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Foto do escritorLucas Sahão Turquino

Justiça atende Expresso de Prata e suspende deliberação que autorizou linha da Guerino Seiscento

Publicado em: 4 de setembro de 2020



Magistrada entendeu que houve tratamento diferenciado da ANTT em benefício de Guerino Seiscento.


A juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, suspendeu os efeitos de deliberação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que autorizou a Guerino Seiscento a operar uma ligação entre Campo Grande (MS) e Santos (SP).


A magistrada atendeu mandado de segurança movido pela Expresso de Prata que alega prejuízos com a Guerino Seiscento operando a ligação e, na ação, aponta um série de supostas irregularidades na autorização por parte da ANTT.


Na decisão, a magistrada escreve que a Guerino Seiscento foi beneficiada por uma postura da ANTT que, em suas palavras, causou estranheza: autorizar a operação da linha ao classificar o relatório de conformidade de infraestrutura da empresa como “parcial”, sendo que, ainda segundo o texto da decisão, a classificação deveria ser ou “sim” ou “não”.


“Constata-se do Relatório de Conformidade de Infraestrutura da empresa Guerino Seiscento Transportes S/A que a ANTT, estranhamente, empregou a expressão “parcial” no tocante ao cumprimento da exigência de apresentação da documentação exigida. Outrossim, consoante afirmado pela parte Impetrante, esse campo, quanto às demais empresas interessadas, não existe. Quanto às mesmas, empregado, sim, o campo “SIM” ou “NÃO” …”

A juíza prossegue dizendo que tal atitude da ANTT em prol de uma empresa afronta o interesse público.


“Assim, do cotejo dos Relatórios de Conformidade acima inseridos, é patente que a ANTT franqueou essa possibilidade de cumprimento parcial para uma empresa, ou seja, para a Guerino Seiscento Transportes S/A, o que afronta os principais princípios que regem a administração pública, quais sejam, o da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.”


A magistrada concluiu que não há nas normas da ANTT essa possibilidade de cumprimento parcial das exigências de infraestrutura.


Justamente por estar inspirado por esse princípios norteadores da administração pública, a normatização do art. 38 da Resolução 4.770/15 não prevê esse cumprimento parcial de uma condição imposta. De qualquer forma, ou se cumpre um requisito para que se consiga a permissão de prestação de um serviço público – no caso, prestação de serviço de transporte –, ou não se cumpre. Inexiste meio termo no tocante aos requisitos legais a serem satisfeitos pelos permissionários de serviço público, notadamente porque a autoridade administrativa deve, ao analisar o preenchimento da satisfação dos requisitos legais exigidos, respeito e obediência ao princípio da legalidade, o qual vincula toda a administração pública e seus agentes.


Outra postura diferenciada da ANTT em favor da Guerino Seiscento que embasou a decisão da juíza é que não foi exigida da empresa a inscrição estadual para todas as unidades da Federação em que fosse atuar. Já para a Expresso de Prata foi feita essa exigência.


“Outro fato que merece destaque e que macula a Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, diz respeito à exigência da ANTT, no relatório de conformidade, para que Impetrante efetuasse a inscrição estadual para todas as unidades da Federação em que fosse atuar, mas a mesma exigência não foi aplicada à empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, o que viola manifestamente o princípio da isonomia, indicando o malferimento ao princípio da impessoalidade.”


A magistrada ainda escreveu que ao conceder a operação à Guerino Seiscento, a ANTT não observou parecer da procuradoria da própria (PF/ANTT).


Assim, com estas alegações, a juíza tornou sem efeito a portaria da ANTT que autorizou a Guerino Seiscento fazer a ligação.


Por tais motivos, as irregularidades acima elencadas são suficientes para, por si sós, justificarem a intervenção do Poder Judiciário no caso em comento, sendo, por hora, desnecessária a análise das demais apontadas na inicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmando a decisão que deferiu o pedido de liminar, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar sem efeito a Deliberação 898/ANTT, de 17 de setembro de 2019, bem assim ato posterior que a convalidou, isto é, a Deliberação 116/ANTT, de 04 de março de 2020.


DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR GARANTE A OPERAÇÃO, DIZ DEFESA DA GUERINO SEISCENTO


O Diário do Transporte procurou a Guerino Seiscento que informou, por meio de seu departamento jurídico, que vai recorrer.


O advogado da empresa, Hamilton Donizete Ramos Fernandez, disse que a linha continuará a ser prestada normalmente.


Isso porque, segundo ele, esta sentença não revoga decisão de tribunal superior (TRF1) que cassou a liminar e determinou que a juíza não tem a competência para julgar este caso (competência do termo jurídico).


Assim, ainda segundo o advogado, permanece a decisão de tribunal superior, que permite a operação da linha.


SENTENÇA É SUPERIOR A AGRAVOS E LINHA DEVE SER INTERROMPIDA, DIZ EXPRESSO DE PRATA:


Por meio de nota nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2020, “a advogada da empresa Expresso de Prata, Rita Januzzi, informou que uma vez prolatada a sentença de mérito na demanda originária, opera-se a perda do objeto do agravo interposto. Com o julgamento da ação originária, as partes ficam sujeitas aos efeitos da sentença e não mais da decisão agravada. Portanto, a Deliberação 898, de 17 de setembro de 2019, em que conferiu a Licença Operacional – LOP nº 082 à empresa Guerino Seiscento Transportes, está anulada.”


Já segundo o representante da Expresso de Prata, Paulo Miguel, a partir da notificação junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a linha não poderá ser operada pela Guerino Seiscento, uma vez que, segundo ele, quando ocorre uma sentença, como a proferida, os agravos de instrumento perdem o objeto. Para anular uma sentença, de acordo com Paulo Miguel, somente outra sentença em julgamento de colegiado.


Paulo Miguel esclareceu que a ação não é contra a Guerino Seiscento e sim contra a ANTT e que a forma de operação atual da linha “lesa” o Estado de São Paulo, uma vez que as seções dentro do Estado devem ser autorizadas pela Artesp , agência estadual, não sendo esta uma atribuição da ANTT, que gerencia os transportes interestaduais.


Miguel disse ainda que, apesar dos embarques e desembarques serem feitos dentro de São Paulo, não há recolhimento do ICMS no estado.



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