Publicado em: 17 de março de 2021
TCU libera linhas concedidas pela ANTT, mas dá 30 dias para Agência apresentar justificativas e impede novas autorizações nesse prazo
O Escritório Januzzi e Turquino Advocacia e Consultoria, que representa inúmeras empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, que teriam sido atingidas diretamente pela decisão cautelar proferida pelo Ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, emitiu nota de repúdio acerca da decisão tomada pelo Plenário daquele Tribunal.
De acordo com a nota, o TCU “negou vigência à Lei nº 12.996/14, em função de alguns casos isolados“, e que ao proceder desta forma deixou “a população dos rincões deste País, desatendidas de transporte rodoviário interestadual de passageiros”.
A nota cita ainda o advogado Lucas Sahão Turquino, para quem casos isolados “não podem servir de parâmetro para prejudicar todo um setor da economia, que já está arrasado em razão das recentes paralisações devido à pandemia COVID-19”.
Por fim, a nota conclui afirmando que a ANTT “vem cumprindo as normas que lhe estão disponíveis, Lei nº 12.996/14, Resolução nº 4.770/15, Deliberação nº 955/19, Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020”. E que a exigência pela Agência de quaisquer outros requisitos que não estejam devidamente publicados em Lei ou ato normativo, “aí sim, restaria configurada a necessidade de intervenção do Tribunal de Contas”.
*Texto baseado na matéria publicada no site Diário do Transporte (https://diariodotransporte.com.br/2021/03/17/consenso-prevalece-entre-ministros-e-tcu-libera-linhas-concedidas-pela-antt-da-30-dias-para-agencia-apresentar-plano-de-trabalho-mas-impede-novas-autorizacoes-nesse-prazo/)
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