Revogação de implantação de linha para a REALSUL
Já pela Portaria nº 740 a ANTT revogou a Portaria nº 89 de 19 de fevereiro de 2020, publicada na edição do DOU de 18/05/2020, que deferiu a implantação da linha Buritis (MG) – Brasília (MG) via Unaí (MG) com o mercado Brasília (MG) – Unaí (MG) como seção à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda.
Nesta caso específico, o Tribunal de Contas da União – TCU recebeu Representação formulada pela Santa Izabel Transportes e Turismo LTDA., em que aponta irregularidades cometidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na edição das Portarias 89/2020 e 335/2020, que deferiram o pedido da empresa REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. EPP para a implantação da linha Brasília (DF) – Unaí (MG).
A advogada da empresa Santa Izabel, Rita de Cássia Januzzi, informou que, por entender que os indícios de irregularidade demonstrados pela Santa Izabel devem ser apurados, o Ministro Relator Raimundo Carreiro fixou o prazo de 5 dias úteis para que a ANTT se manifestasse, assim como alertou a Agência Reguladora quanto à possibilidade de conceder medida cautelar para suspender os efeitos das Portarias 89/2020 e 335/2020. A determinação do desembargador é de 4 de setembro de 2020. Com a publicação de hoje, no que se refere à Portaria 89, a ANTT reconheceu a determinação do TCU. A Decisão do TCU na íntegra encontra-se no fim da matéria.
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